IMPOSTO DE RENDA

Pra quê pagar se você pode doar?

… e transformar a realidade de centenas de adolescentes!

Todo contribuinte pode e deve decidir onde será aplicado o seu imposto de renda e qual instituição será beneficiado por ele.*

CONHEÇA!

O Instituto Metamorfose está devidamente registrado no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Igarapé e apto e receber doações por meio do FIA – Fundo para a Infância e Adolescência.

O QUE É O FIA

FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA é uma conta especial destinada às ações de atendimento à criança e ao adolescente e é gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Destinar seu IR para o Instituto Metamorfose é fácil, simples e não tem ônus!

VEJA ABAIXO:

IMPOSTO DE RENDA

Imposto devido

Imposto retido na fonte

Resultado antes da doação

Doação de até 6% do imposto devido

Resultado após doação

COM DOAÇÃO

R$ 10.000,00

R$ 8.000,00

R$ 2.000,00 (A PAGAR)

R$ 600,00

R$ 1.400,00 (A PAGAR)

SEM DOAÇÃO

R$ 10.000,00

R$ 8.000,00

R$ 2.000,00 (A PAGAR)

R$ 2.000,00 (A PAGAR)

QUEM PODE DOAR?

TIPO DE PERSONALIDADE

Pessoa física

Pessoa Jurídica

FORMA DE TRIBUTAÇÃO

Formulário Completo

Lucro Real

PERCENTUAL DE DEDUÇÃO
(durante o ano calendário)

Até 6%

1%

PERCENTUAL DE DEDUÇÃO
(direto na fonte)

3%

Não é permitido

NÃO TEM ÔNUS

O valor doado tem 100% de dedução do IR.

É SIMPLES

1. Faça o depósito identificado ou transferência para a conta do FIA/Igarapé (Fundo para a Infância e Adolescência) até o dia 30/12 (ou último dia útil de cada ano)– entre em contato conosco para saber o número pelo nosso whatsapp: 99603-9329;

2. Encaminhe o comprovante de depósito para:
[email protected]
3. Aguarde o envio do Recibo da Doação;
4. Informe a doação na sua Declaração do IR

Você também pode doar no ato da declaração

*Base Legal
Lei nº 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Art. 88, IV e Art. 260;
Lei nº 8.242/91: Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente(CONANDA) e dá outras providências;
Instrução Normativa SRF nº 86/94: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para gozo dos benefícios fiscais referentes a doações das pessoas físicas e jurídicas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;