IMPOSTO DE RENDA
Pra quê pagar se você pode doar?
… e transformar a realidade de centenas de adolescentes!
CONHEÇA!
O Instituto Metamorfose está devidamente registrado no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Igarapé e apto e receber doações por meio do FIA – Fundo para a Infância e Adolescência.
O QUE É O FIA
FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA é uma conta especial destinada às ações de atendimento à criança e ao adolescente e é gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Destinar seu IR para o Instituto Metamorfose é fácil, simples e não tem ônus!
VEJA ABAIXO:
IMPOSTO DE RENDA
Imposto devido
Imposto retido na fonte
Resultado antes da doação
Doação de até 6% do imposto devido
Resultado após doação
COM DOAÇÃO
R$ 10.000,00
R$ 8.000,00
R$ 2.000,00 (A PAGAR)
R$ 600,00
R$ 1.400,00 (A PAGAR)
SEM DOAÇÃO
R$ 10.000,00
R$ 8.000,00
R$ 2.000,00 (A PAGAR)
–
R$ 2.000,00 (A PAGAR)
QUEM PODE DOAR?
TIPO DE PERSONALIDADE
Pessoa física
Pessoa Jurídica
FORMA DE TRIBUTAÇÃO
Formulário Completo
Lucro Real
PERCENTUAL DE DEDUÇÃO(durante o ano calendário)
Até 6%
1%
PERCENTUAL DE DEDUÇÃO(direto na fonte)
3%
Não é permitido
O valor doado tem 100% de dedução do IR.
É SIMPLES
1. Faça o depósito identificado ou transferência para a conta do FIA/Igarapé (Fundo para a Infância e Adolescência) até o dia 30/12 (ou último dia útil de cada ano)– entre em contato conosco para saber o número pelo nosso whatsapp: 99603-9329;
2. Encaminhe o comprovante de depósito para:
[email protected]
3. Aguarde o envio do Recibo da Doação;
4. Informe a doação na sua Declaração do IR
Você também pode doar no ato da declaração
*Base Legal
Lei nº 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Art. 88, IV e Art. 260;
Lei nº 8.242/91: Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente(CONANDA) e dá outras providências;
Instrução Normativa SRF nº 86/94: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para gozo dos benefícios fiscais referentes a doações das pessoas físicas e jurídicas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;