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FORMULÁRIO DE DOAÇÃO
Regulamento do programa
Clausula Primeira – O Leilão Solidário do Instituto Metamorfose denominado “Desapego do Bem” tem a finalidade de angariar por meio de doações voluntárias, bens e recursos, de propriedade exclusiva dos doadores, que serão utilizados nas dependências da instituição ou disponibilizados para venda através do mecanismo de leilão a ser realizado por empresa especializada.
Clausula Segunda – Todos os bens e recursos angariados com o programa serão destinados exclusivamente para sustentabilidade e manutenção do Instituto Metamorfose, seja para custeios administrativos, operacionais ou dos projetos desenvolvidos pelo mesmo, para aplicação integral na realização de seus objetivos sociais.
Cláusula Terceira – Somente serão aceitos bens usados ou novos em regular estado de conservação e funcionamento ou que tenham considerado valor comercial para venda, ficando a critério do Instituto Metamorfose a sua aceitação, reservando-se no direito de realizar avaliação prévia do bem doado, por meio das fotos e outras informações que entender necessárias.
Cláusula Quarta – As doações poderão ser entregues pelos doadores nos postos de coletas disponibilizados pelo Instituto Metamorfose, constantes na LandingPage do projeto e do anexo I deste Regulamento, ficando a cargo do doador todo e qualquer custo com seu carreto e transporte.
Cláusula Quinta –É de inteira responsabilidade do Doador a comprovação da proveniência do bem doado, sendo de responsabilidade do Instituto Metamorfose a identificação do doador para casos de responsabilização.
Cláusula Sexta – Todo bem recebido em doação pelo Instituto Metamorfose será catalogado com a descrição do bem, número de inscrição para identificação, nome e CPF do doador.
Cláusula Sétima – É de responsabilidade do Instituto Metamorfose, no ato do recebimento do bem doado, a identificação do doador que se dará por meio de ficha de doação a ser preenchida e assinada por este.
Cláusula Oitava –As doações serão aceitas pelo Instituto Metamorfose se consideradas úteis e que possuam valor comercial, sendo que na hipótese de inutilização do bem ou falta de arrematante em leilão, poderá ser descartado da forma ecologicamente correta, sem ônus ou responsabilização à Instituição.
Cláusula Nona –Fica a critério do Instituto Metamorfose submeter ou não a leilão, o bem recebido em doação e, em caso de realização da praça de leilão, esta será no modo e tempo escolhido por ela, sem interferência de qualquer órgão público, privado ou do próprio doador.
Cláusula Décima –O armazenamento adequado do bem recebido em doação e eventuais custos com taxa de pátio serão de inteira responsabilidade do Instituto Metamorfose.
Cláusula Décima Primeira –Os bens arrecadados serão catalogados pelo Instituto Metamorfose e identificados como a) Utilizados b) Descartados e c) Leiloados, em relatório que ficará disponível por 60 (sessenta) dias na Landingpage do Programa.
(www.institutometamorfose.org.br/desapegodobem).
Cláusula Décima Segunda – Os bens arrecadados e submetidos a leilão terão seus Lotes publicados no Site da empresa especializada (www.gpleiloes.com.br) e serão divulgados na landingpage do Programa (www.insitutometamorfose.org.br/desapegodobem) até a sua realização.
Cláusula Décima Terceira – Toda e qualquer pessoa interessada poderá participar como Arrematantes do leilão dos bens doados, mediante o cadastramento junto à empresa especializada contratada, ficando o Instituto Metamorfose, isento de toda e qualquer responsabilidade com a operação do leilão e a entrega ou retirada do bem eventualmente arrematado pelo interessado.
O Programa
O “Desapego do Bem” tem a finalidade de angariar por meio de doações voluntárias, bens e recursos, de propriedade exclusiva dos doadores, que serão utilizados nas dependências da instituição ou disponibilizados para venda, exclusivamente para sustentabilidade e manutenção do Instituto Metamorfose, seja para custeios administrativos, operacionais ou dos projetos desenvolvidos pelo mesmo, para aplicação integral na realização de seus objetivos sociais.
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Somente serão aceitos bens usados ou novos em regular estado de conservação e funcionamento ou que tenham considerado valor comercial para venda, ficando a critério do Instituto Metamorfose a sua aceitação.
*Consulte o Regulamento do Programa (link para acesso ao regulamento que está na parte de baixo do formulário)
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O Instituto
O Instituto Metamorfose é uma organização da sociedade civil, de cunho social, sem fins lucrativos que, desde 2008 busca mudar a realidade das pessoas menos favorecidas através de atividades que contribuem com o desenvolvimento integral de cada indivíduo…